segunda-feira, 20 de julho de 2009

Qual a importância da Fatura Comercial, no comércio exterior?

(Autor: Edson José Quadros, Consultor e Despachante Aduaneiro da empresa FUTURA Negócios Internacionais, professor do curso de Negócios Internacionais da FCJ – Faculdade Cenecista Joinville-SC)


Um dos principais, porque não o documento prioritário na instrução do despacho aduaneiro de importação, no entanto, ainda se verifica um certo descaso em muitas operações de importação. Muitos importadores recebem do exterior, juntamente com o jogo de documentos enviados pelo exportador, e muitas das vezes não atentam se o documento foi devidamente preenchido, em conformidade à legislação aduaneira brasileira.

Diversos autores mencionam em suas obras que a fatura e o documento oficial, é o documento hábil para o desembaraço aduaneiro, que a fatura deve conter informações imprescindíveis para os atos da fiscalização aduaneira. Recentemente o governo federal republicou o Regulamento Aduaneiro, através do decreto nº 6.759/2009, em seus artigos 557 a 562, o importante é que os artigos do decreto sigam de norteadores para a elaboração e emissão deste documento. É sabido que na falta de uma das indicações no documento é passível de multa no valor de R$ 200,00(duzentos reais).

Se o fato fosse apenas à multa, mas um documento de suma importância, como a fatura comercial, em uma situação que apresente indícios de rasura, adulteração, falsificação, etc., irá gerar desconfiança por parte da fiscalização, a qual no curso do despacho aduaneiro, poderá iniciar um procedimento especial de acordo com a IN/SRF nº 206/2002, o que com certeza acarretará demora na nacionalização, aumento das despesas portuárias, tais como, demurrage, armazenagem, entre outros. Na pior das hipóteses ser aplicada à pena de perdimento à mercadoria importada.

É prudente para as empresas que procure auxilio de profissionais da área para iniciar quaisquer procedimentos, antes do efetivo embarque dos bens e remessa efetiva do jogo de documentos. Vale lembrar que a ajuda profissional é a primícia para qualquer empresa que deseje ingressar no comércio internacional, este acompanhamento é vital para o sucesso destas empresas.

Como ato conclusivo do assunto abordado o que deve ser feito, é ater-se com muito planejamento e estudo de viabilidade para que se possa aproveitar as oportunidades desde mundo cada vez mais dinâmico e globalizado.

(escrito em: 01/06/2009).

Fundamentação Legal:
- Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009;

- Instrução Normativa nº 206, de 25 de setembro de 2002;
- Instrução Normativa nº 680, de 2 de outubro de 2006;
- Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

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