(autor: Edson José Quadros, Consultor e Despachante Aduaneiro da empresa FUTURA Negócios Internacionais, professor do curso de Negócios Internacionais da FCJ – Faculdade Cenecista Joinville-SC)
A inobservância em possibilidades de se reduzir os custos no comércio exterior, leva muitas vezes empresas elevarem seus custos nas operações. Em muitas das vezes a redução supera a casa dos 90%(noventa pontos percentuais) se houvesse a utilização do que se denomina Regimes Aduaneiros Especiais.
Um exemplo é o regime aduaneiro especial “Drawback”, dependendo de sua modalidade suspende ou isenta a empresa que se utilizar desta modalidade na importação, veja o quadro comparativo:
(*)Obs.: Alíquota depende da Unidade da Federal, onde está situada a empresa.
Além deste regime acima exemplificado, as empresas ainda podem contar com outros 18 tipos, totalizando-se 19 tipos, divididos em 04 Áreas Especiais e 15 Regimes Aduaneiros Especiais.
Como definição os regimes aduaneiros especiais são mecanismos que permitem a entrada ou a saída do território aduaneiro com a suspensão ou isenção de tributos, criado pelo governo federal em virtude da dinâmica do comércio exterior.
Dos regimes aduaneiros especiais, pode-se citar como os mais utilizados atualmente, o Transito Aduaneiro, Admissão Temporária, Exportação Temporária, Drawback, Entreposto Aduaneiro, Zona Franca de Manaus. Em um momento de cautela com a economia global, é salutar que as empresas visem à viabilidade de suas operações no comércio internacional, e claramente nota-se que a utilização de mecanismos como os regimes aduaneiros especiais, vão de encontro ao anseio do empresário, em se tornar mais competitivo não apenas no seu país como também no exterior.
É prudente para as empresas que procure auxilio de profissionais da área para iniciar quaisquer procedimentos. Vale lembrar que a ajuda profissional é a máxima para qualquer empresa que tem como objetivo ingressar e manter-se no comércio internacional, este acompanhamento é vital para o sucesso destas empresas.
Como ato conclusivo do assunto abordado o que deve ser feito, é sitiar-se com muito planejamento e estudo de viabilidade, para que se possa aproveitar das oportunidades desde mundo cada vez mais dinâmico e globalizado.
Fundamentação Legal:
- Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009;
- Portaria Secex nº 25, de 27 de novembro de 2008.
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